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Seguro no esporte e turismo de aventura

Redação Webventure/ Central de negócios, Outros

José Caldeira  diretor da Corporate (foto: Thiago Padovanni/ www.webventure.com.br)
José Caldeira diretor da Corporate (foto: Thiago Padovanni/ www.webventure.com.br)

A Corporate Assessoria e Consultoria disponibiliza no mercado um novo tipo de seguro para praticantes e operadores de esportes de aventura. Agora, as empresas que operam turismo de aventura podem se resguardar contra indenizações movidas por usuários insatisfeitos ou que se sintam lesados moralmente.

“Se por um lado quem foi prejudicado merece ter seu dano reparado da melhor forma possível, quem causou um dano de forma involuntária não pode ver seu patrimônio diminuído por um fato que não era de sua vontade acontecer”, afirma José Caldeira Dias da Silva Filho, diretor da Corporate.

Segundo Caldeira, o seguro de responsabilidade civil tem a finalidade de cobrir pagamento de quantias em que a empresa contratante venha a ter caso seja responsabilizada civilmente por danos morais ou mesmo corporais e materiais contra terceiros.

“O seguro é a melhor forma para reparar prejuízos a terceiros bem como garantir que essa reparação seja feita da forma mais eficiente possível”, comenta Caldeira. Os principais clientes dessa modalidade de seguro são empresas de turismo de aventura, parques, unidades de conservação e promotores de eventos. Os custo são variáveis e são calculados após o preenchimento de um formulário específico.

Outros seguros – Caldeira também explica outros tipos de seguros que podem ser feitos por empresas e ou praticantes de esportes de aventura.

Principalmente as empresas que operam turismo de aventura ou que organizam eventos nessa área devem se preocupar em segurar contra morte, invalidez ou despesas médicas. “Ter um seguro é transferir para a seguradora o ônus que o contratante não ia ter como pagar”, afirma.

Atletas profissionais ou praticantes de fins de semana também podem ser segurados. Os valores e tipos de seguros variam bastante. Os atletas, por exemplo, podem ter uma cobertura anual pagando um valor fixo por mês. Já os praticantes ocasionais podem contratar apenas para um determinado evento ou prova. Podem inclusive contratar o seguro para um grupo de pessoas. As indenizações são para morte acidental, invalidez e despesas médico-hospitalares.

Este texto foi escrito por: Thiago Padovanni

Last modified: dezembro 11, 2006

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