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Depois de Paraná, Minas e Ceará, Rio também pode ter lei que regulamenta as atividades de aventura

Redação Webventure/ Montanhismo

Montanha no Marumbi  no Paraná  estado que acabou de ter a lei sancionada (foto: Gustavo Simianer Procat)
Montanha no Marumbi no Paraná estado que acabou de ter a lei sancionada (foto: Gustavo Simianer Procat)

Depois de uma lei estadual que regulamenta as atividades de aventura ser sancionada no Paraná, no último dia 23 de janeiro, o Rio de Janeiro também corre o risco de ter uma lei similar. O projeto fluminense foi apresentado em setembro de 2011 pelo deputado Átila Nunes (PSL) e atualmente se encontra em tramitação na assembleia legislativa do estado.

De acordo com Kika Bradford, vice-presidente da Federação de Montanhistas do Rio de Janeiro, a entidade já pediu apoio do secretário do Meio Ambiente do Estado, Carlos Minc, para tentar derrubar a lei. “Ele é a favor da livre prática de esportes ao ar livre e nos ajudará a fazer com que essa proposta seja retirada”, disse a montanhista. Kika também tentará viabilizar ações contras as leis de outros estados, via Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME).

No Paraná, o autor da proposta foi o ex-deputado Osmar Bertoldi (DEM), atual Secretário de Política Habitacional de Curitiba. Entre as obrigações da lei nº 17.052 está a necessidade de os praticantes obterem uma “autorização do Corpo de Bombeiros Militar para a realização da atividade” e a “autorização do órgão competente para a utilização de locais públicos ou privados”. Além disso, ela cria a necessidade de um certificado estadual ou federal para os equipamentos utilizados e impõe o dever de seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, durante as atividades.

O que está causando confusão é que texto não deixa claro se a lei vale apenas às empresas que oferecem serviços ligados às atividades como agências de turismo e empresas de trabalho em altura ou vale para qualquer praticante amador. O texto diz que ela vale para as “modalidades esportivas de recreação que ofereçam riscos controlados à integridade física de seus praticantes e exijam o uso de técnicas e equipamentos especiais”, e se aplicaria a atividades comerciais, coletivas, públicas ou privadas.

Repercussão no Paraná. “Isso caiu de paraquedas, tem muitos furos”, avalia Natan Fabrício, presidente da Federação Paraense de Montanhistas (Fepam), que vai tentar cancelar a lei. “Ela pode prejudicar os montanhistas e abrir precedentes para que isso aconteça em outros estados”, disse ao Webventure, antes mesmo de saber do projeto no Rio de Janeiro.

Segundo Natan, não houve nenhum tipo de consulta pública sobre o conteúdo do documento. A Fepam se reúne na sexta-feira (3) com advogados para discutir questões técnicas e, na próxima semana, irá se juntar a outras federações esportivas, antes de buscar apoio na Secretaria de Esportes de seu estado.

No Ceará, a tal lei foi aprovado em dezembro de 2011, com um texto muito parecido com o do Paraná. A lei n.º 15.071, proposta por Paulo Facó (PT do B), tem apenas seis artigos e mantém a obrigatoriedade de se obedecer às normas da ABNT. Minas Gerais, por sua vez, também possui uma lei de conteúdo similar datada de 2007 e apresentada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

>> Leia aqui entrevista com Jean-Claude Razel, da Abeta, na qual ele diz que a entidade não tem nada a ver com essas novas leis estaduais, como tem sido mencionado em listas de discussão de montanhismo.

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Este texto foi escrito por: Pedro Sibahi

Last modified: fevereiro 3, 2012

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